O PARTICIPANTE DA CEIA DO SENHOR

O PARTICIPANTE DA CEIA DO SENHOR

Anexo D

CITAÇÕES DE VÁRIOS AUTORES


1.      Henry Bettenson defende (pp. 103 e 104) que só deve participar da Ceia     quem aceitar as doutrinas bíblicas e seja batizado nas águas, a quem          designa de fiéis (p. 265).

2.      F. F. Bruce endossa à participação na Ceia a responsabilidade de partilha e compromisso com os demais crentes (p. 277).

3.      O que David S. Clark enfatiza na participação da Ceia é que a mesma implica na renovação de votos de aliança com Cristo e transmite ao tomador benefícios (p. 338).

4.      A Coletânea da Teologia de João Wesley refere a crença que o dito pregador tinha da renovação da imagem de Deus nas almas de quem tomava a Ceia (p. 272).

5.      Como o mais Velho manual das primeiras comunidades cristãs, a Didaché é perentória sobre quem deve tomar a eucaristia: “os batizados em nome do Senhor” (p. 215).

6.      Michael L. Dusing faz uso de um comentário de F. F. Bruce: “A ideia de um cristão não batizado realmente sequer é contemplada no Novo Testamento” (p. 569). Por outro lado, desmitifica a “sacramentalização” da Ceia, referindo que o seu ritual não transmite qualquer poder ou graça mas “funciona” apenas como lembrete do que já aconteceu na vida de quem aceitou a obra de Cristo (pp. 568-569). Opina, ainda, ser preferível participar indignamente que não participar e que não tomar é negar o valor do sangue de Cristo e não querer ver nos outros o corpo de Cristo (p. 762).

7.      No âmbito de quem é digno de participar na Ceia, e partindo do princípio de que não sabemos quais os pré-requisitos para a membrasia nas igrejas do Novo Testamento, Millard J. Erickson apresenta sugestões para a ação da igreja:

Uma: disciplina a quem for achado em pecado flagrante, afastando-o do pão e do cálice.

Outra: depois da explicação do significado da Ceia e da maneira como dela participar, deixar a decisão de tomar ou não com o próprio (p. 474).

8.      A. Gilbert coloca à responsabilidade da igreja a preservação da “santidade desta Mesa e a pureza da casa de Deus” (p. 62). A sua perspetiva rigorosa vai ao ponto de achar que não pode ser recebido alguém excluído noutro lugar, como também não se pode recusar alguém já aceite noutro lugar, sob pena de negar a unidade de Cristo (p. 66).

9.      Na relação de valor entre o batismo nas águas e a Ceia, Wayne Grudem considera esta um símbolo da permanência na vida cristã, enquanto aquele um símbolo do seu início (p. 842).

10.    Andrew Hill e J. H. Walton defendem que a Ceia baseia-se
no ritual da Páscoa tanto da perspetiva de celebração memorial quanto na expiação realizada pelo Cordeiro pascal divino (p. 107).

11.    O editor Stanley M. Horton cita Orígenes como favorável ao batismo de crianças e Tertuliano contra (pp. 571-572).

12.    Para Raphael Gióia Martins o que importa é o significado hermenêutico de “indignamente” (1 Coríntios 11:27) – não a qualidade de sermos “indignos” mas o modo de tomarmos “indignamente” (p. 140).

13.    Williston Walker cita o testemunho de Cipriano da ideia da Ceia como fonte de vida ter levado à prática da comunhão de crianças (p. 135).

14.    Richard Bacon lembra que no Velho Testamento o pacto de Deus era exclusivamente com os homens; contudo, no Novo Testamento o batismo nas águas inclui as mulheres também. Assim, como no V.T. a circuncisão era condicionante à tomada da Páscoa, agora, no N.T. o batismo nas águas é pré-requisito para se tomar a Ceia do Senhor. 15.       A participação de crianças na Ceia do Senhor, pedo-comunhão, lembra Rich Bingham era prática da Igreja Ocidental até por volta do século XIII, quando a doutrina da transubstanciação foi criada com o intuito de impedir crianças (e não só).

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