A Convenção das Assembleias de Deus em Portugal tem como Missão:
- Promover e organizar iniciativas que estimulem a comunhão e a unidade entre os seus associados, como seja, as assembleias gerais, conferências nacionais e regionais, encontros juvenis regionais e nacionais, seminários e retiros.
- Promover e realizar projetos que envolvam os associados com vista ao desenvolvimento da Obra de Deus.
- Resolver, a solicitação dos interessados, em instância de recurso, os conflitos gerados em igrejas ou que envolvam igrejas ou os seus Obreiros.
- Preservar os fundamentos doutrinários bíblicos, aceites pelas Assembleias de Deus em Portugal e resumidos na “Declaração de Fé” e “Pacto Deontológico”.
- Representar os Obreiros e as igrejas nos projetos conjuntos.
- Organizar formas de apoio social e de assistência complementares aos associados individuais e respetivos familiares deles dependentes em caso de reforma, invalidez ou morte daqueles.
- Promover, sustentar e apoiar iniciativas missionárias próprias ou dos associados.
Boas práticas
- A CADP respeitará sempre, e em quaisquer circunstâncias, a autonomia das igrejas locais associadas.
- Para resolver conflitos, a CADP, por iniciativa própria e através dos seus órgãos competentes, pode intervir na vida interna das igrejas associadas, desde que a questão seja grave e ponha em risco os fundamentos doutrinários da Convenção das Assembleias de Deus e a unidade da igreja local ou da igreja com a Convenção e se tenham esgotado todos os recursos espirituais a nível local e regional. A iniciativa da CADP ficará sempre dependente do consentimento prévio dos representantes da igreja ou igrejas em causa.
- A CADP, para prossecução dos seus fins, através dos seus órgãos competentes, poderá aconselhar os seus associados, sem prejuízo do exercício da acção disciplinar, em ordem a evitar desvios da moral e doutrina bíblicas.
- As atividades de apoio social e assistência aos associados, bem como as de índole missionária, poderão ser desenvolvidas por departamentos dotados de organização administrativa, receitas próprias e autonomia financeira.