A História, Percurso e Funcionamento do Conselho Pastoral da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal

A História, Percurso e Funcionamento do Conselho Pastoral da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal

2. Competências Específicas:

2.1 Diligenciar para a manutenção da ordem, comunhão e reputação entre associados individuais e coletivos.

2.2 Inteirar-se, pelos meios adequados, de todas as situações que ocorram com associados individuais ou coletivos e que possam constituir violação das deliberações da Assembleia Geral sobre doutrina, moral e costumes ou da Declaração de Fé e Pacto Deontológico;

2.3 Instruir os necessários inquéritos, quando tal se justifique, e aplicar a medida disciplinar, que pode ser de simples advertência, exortação ou suspensão do exercício de direitos.

2.4 Propor fundamentalmente por escrito à Direção Nacional todos os casos que impliquem demissão de associados

2.5 Apresentar em Assembleia Geral um relatório da sua ação e prestar os esclarecimentos convenientes.

3 Áreas de Atuação

O Conselho Pastoral aturá, no exercício das suas competências, em relação aos Obreiros associados e manterá as respetivas Igrejas informadas bem como associados coletivos a que estejam vinculados, nas situações seguintes:

3.1 Imoralidade e corrupção;

3.2 Heresias;

3.3 Abuso de autoridade;

3.4 Relações conflituosas;

3.5 Deslealdade em relação à Convenção das Assembleias de Deus

3.6 Perigo de renúncia ao Ministério;

3.7 Conflitos conjugais e familiares;

3.8 Outras situações de manifesta necessidade.

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