2. Competências Específicas:
2.1 Diligenciar para a manutenção da ordem, comunhão e reputação entre associados individuais e coletivos.
2.2 Inteirar-se, pelos meios adequados, de todas as situações que ocorram com associados individuais ou coletivos e que possam constituir violação das deliberações da Assembleia Geral sobre doutrina, moral e costumes ou da Declaração de Fé e Pacto Deontológico;
2.3 Instruir os necessários inquéritos, quando tal se justifique, e aplicar a medida disciplinar, que pode ser de simples advertência, exortação ou suspensão do exercício de direitos.
2.4 Propor fundamentalmente por escrito à Direção Nacional todos os casos que impliquem demissão de associados
2.5 Apresentar em Assembleia Geral um relatório da sua ação e prestar os esclarecimentos convenientes.
3 Áreas de Atuação
O Conselho Pastoral aturá, no exercício das suas competências, em relação aos Obreiros associados e manterá as respetivas Igrejas informadas bem como associados coletivos a que estejam vinculados, nas situações seguintes:
3.1 Imoralidade e corrupção;
3.2 Heresias;
3.3 Abuso de autoridade;
3.4 Relações conflituosas;
3.5 Deslealdade em relação à Convenção das Assembleias de Deus
3.6 Perigo de renúncia ao Ministério;
3.7 Conflitos conjugais e familiares;
3.8 Outras situações de manifesta necessidade.