II – Estrutura e competências do conselho
O Conselho Pastoral na sua origem era composto por cinco elementos eleitos por sufrágio direto na Assembleia Geral com a duração de três anos, sendo presidente o mais votado. Tinha a responsabilidade de tratar diretamente quaisquer assuntos a nível global com todos os associados individuais ou coletivos. Ao longo do seu percurso as normas e composição foram sendo alteradas, tanto nos conteúdos como em número de componentes. Por exemplo, na primeira alteração por Escritura Pública celebrada em sete de setembro de 2000, foram criados os Conselhos Regionais que em primeira instância passaram a tratar os assuntos da respetiva região e cujas decisões teriam caráter oficial desde que gozassem do parecer favorável do presidente do Conselho Pastoral Nacional. Assim a sua composição passou a ser de nove elementos: por inerência o Presidente da Direção Nacional; seis elementos por eleição na Assembleia Geral (onde o mais votado exercia o cargo de presidente); e mais dois eleitos em cada região.
Já nas alterações de 2012 (que se mantêm na atualidade) passou para seis: continuando por inerência o Presidente da Direção Nacional; três por eleição na Assembleia Geral e dois de cada região; sendo que os elementos das regiões só integram e participam nos assuntos da região a que pertencem. Quanto à periodicidade foi sempre de três anos como os demais órgãos.
A sua autonomia e ação estão consagradas nos Estatutos e Regulamento Interno.
III – Percurso, serviços e resultados
Quando revejo o percurso ativo do Conselho Pastoral recordo grande número de casos tratados umas vezes com efeitos grandiosos para a glória de Deus, outros nem tanto, motivados por teimosias desnecessárias e lesivas para ambas as partes ou pelas nossas limitações humanas.
Todavia, ao recordá-los temos como único objetivo contribuir para se aprender e melhorar quer na conduta como no modo de abordagem e conclusões para o crescimento da obra, bênção de todos os fiéis e maior glória de Deus.
Em anexo poderão ser encontrados alguns Relatórios do Conselho que falarão por si. Todavia, como será compreensível não se mencionarão os nomes dos visados ou das igrejas, por uma questão do respeito pela privacidade e exigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados. (Anexos C a L)
Na Convenção de 30 de março a 2 de abril de 2004, que decorreu em Mira, foi apresentada e ratificada uma proposta do Conselho Pastoral, no que concerne à Restauração de Obreiros que falhem naquelas três áreas, tendo-se elaborado o documento restauração de obreiros que foram excluidos do ministério. (Anexo M)