3º Processos Concluídos:
3.1 Separação Conjugal do Casal (…)
Informados de que a Esposa do Pr. (…) tinha abandonado o lar. Reuniram os representantes dos Conselhos Regional e Nacional, e o Pastor que preside a Igreja do referido casal, para nos inteirarmos da situação. Nesse sentido, apenas podemos ouvir o marido, (Pr. …), já que, a esposa, se encontrava em lugar incerto.
Depois de analisada, devidamente, a situação. Por unanimidade, considerou-se não existirem factos que responsabilizem o marido sobre o sucedido. Posteriormente; fomos informados que, a Direção onde aquele pastor exerce a sua atividade, sem reservas partilha do mesmo parecer.
Posto isto, é parecer deste Conselho, que o Pastor em causa continua a reunir todas as condições para exercer o seu Ministério sem quaisquer restrições, restando-nos orar para que Deus os ajude com vista ao futuro.
Os Conselheiros: