Anexo L
PARECER DO CONSELHO GERAL RELATIVO PROCESSO DO PR. (…):
Por proposta do Conselho Geral e aceite pela Região, o Processo da integração do Pr. (…), deve ser analisado com maior profundidade juntamente com o Conselho Pastoral Nacional, atendendo ao seu abandono da Convenção. Devendo a abordagem seguir dois Pontos Fundamentais:
1º O seu reconhecimento do erro/erros cometidos e respetivo pedido de perdão na Convenção.
2º Apresentação do Respetivo pedido de Reintegração sujeitando-se às restrições e condicionantes que se julgarem aplicáveis.
Assim, relativamente a este processo, continuámos de forma direta e através da respetiva Região, a acompanhar e aconselhar, sempre que nos foi solicitado, conquanto, que tenham havido situações que não passaram diretamente pelo Conselho ou Região, não o objetámos, antes, oramos e desejamos abundantes bênçãos para o seu Ministério, que a Obra floresça e Deus seja glorificado!
Os Conselheiros: