Anexo A
Estatutos aprovados em 2012
1. O Conselho Pastoral é composto por três elementos eleitos em Assembleia geral, dois elementos em cada uma das Regiões e pelo presidente da Direção Nacional.
2. A sua estrutura orgânica e funcional é estabelecida em Regulamento Interno.
= Único. O Conselho Pastoral manterá, no termo do seu mandato e após a sua substituição, competência exclusiva para deliberar sobre todos os casos iniciados durante o seu mandato, ainda pendentes.
3. Compete ao Conselho Pastoral:
a) Efetuar diligências no âmbito de aconselhamento, prevenção e manutenção da ordem, comunhão e reputação, entre associados individuais e/ou coletivos.
b) Inteirar-se, pelos meios adequados de todas as situações que ocorram com associados individuais ou coletivos e que possam constituir violação das deliberações da Assembleia Geral sobre doutrina, moral e costumes ou da Declaração de Fé e Pacto Deontológico.
c) Instruir os necessários inquéritos, quando tal se justificar, e aplicar a medida disciplinar, que pode ser de simples advertência, exortação ou suspensão do exercício de direitos.
d) Propor fundamentadamente por escrito à Assembleia Geral todos os casos que impliquem demissão de cargos e/ou de associado, conforme Artigo 12º. (Competências da Assembleia geral – Ponto 5. Alínea e) (A quem cabe finalmente) “Deliberar sobre a demissão, suspensão ou demissão de associados”)