3. Quando a exclusão resulte de imoralidade sexual:
a) O obreiro deverá pedir perdão à igreja onde servia, quando caiu em pecado, pessoalmente e por escrito.
b) Deverá reconciliar-se com sua esposa, dando provas da aceitação mútua.
c) Deverá integrar-se numa igreja local, onde por um período mínimo de três anos, terá que dar provas da sua fidelidade ao Senhor e à liderança da igreja.
d) Só passado o período mencionado em c), poderá vir a cooperar na igreja local.
e) Depois de um período mínimo de dois anos de cooperação na igreja local, poderá apresentar por escrito ao Conselho Pastoral o seu pedido de restauração ao ministério a tempo inteiro, o qual deverá ser acompanhado do parecer favorável do pastor e ministério da igreja local onde esteve a cooperar de acordo com a alínea c)
f) O Conselho Pastoral dará o seu parecer, depois de ouvir o requerente e de se certificar da sua restauração, tanto familiar como a nível da igreja local.
g) Em caso de restauração, não poderá ocupar de imediato o cargo de presidente de qualquer igreja, devendo ficar como obreiro cooperador, por um período de três anos.
h) Durante o período mencionado na alínea g) terá o estatuto de observador na convenção.
4. Considerando ainda outras situações: a) Outras situações reprováveis terão o tratamento que a gravidade exija à luz das Escrituras Sagradas e dos presentes princípios.