4º Processo Pr. (…):
A pedido do Presidente da Região da Emigração o Conselho Nacional, interveio numa situação entre os Pastores: (…) e (…) na Congregação de (…). A situação foi devidamente analisada em consonância com os dados apresentados pelas partes envolvidas e concluímos que tais anomalias tiveram como consequência a separação de um grupo significativo daquela Congregação e a perda do espaço do culto em (…), bem como, posteriormente, o pedido de desvinculação na Convenção pelo Pr. (…), embora o Pr. em causa afirme que nada tem a ver com aquela divisão, posteriormente tivemos conhecimento que ele tem dado apoio aos dissidentes no lugar onde antes congregavam, face a essa informação, por Email de 16 de Abril último, demos oportunidade aquele Pastor para o direito do contraditório de tais afirmações, o que não fez até ao presente!
Assim, é nosso parecer que o pedido de demissão do Pr. em causa deve ser acompanhado de um voto de Repúdio pela deslealdade demonstrada.
Concluímos colocarmo-nos à disposição da Assembleia para qualquer esclarecimento adicional e pedir as orações de todos a favor da Obra de Deus.
Os Conselheiros: