4 Forma Eletiva:
4.1 Conselheiros Nacionais:
a) A eleição processar-se-á por voto secreto e direto na Assembleia Geral eletiva dos demais órgãos.
b) Exercerá as funções de Presidente aquele que, dos eleitos em Assembleia Geral, obtiver o maior número de votos. Sendo os restantes Secretário e Vogal conforme a ordem de votação.
c) Os Conselheiros Nacionais devem pertencer, pelo menos a duas Regiões diferentes e não podem acumular funções em qualquer outro órgão de âmbito nacional ou regional.
4.2 Conselheiros Regionais:
a) O Presidente da Região será, por inerência, um dos conselheiros regionais, coordenando a ação do Conselho nessa Região de acordo comas orientações gerais, referidas em 1.1.
b) Deverá ser eleito um outro Conselheiro por voto direto, na primeira reunião da Região após a Assembleia Geral eletiva da CADP.
c) O Presidente da Região poderá propor para ratificação em Região mais um elemento de apoio à ação em casos específicos, sem direito a voto, desde que não seja um dos Conselheiros Nacionais.
Norma Eletiva: (Apenas no que concerne ao Conselho Pastoral)
1. Condicionalismos:
1.1 Os associados só podem ser eleitos se tiverem no mínimo, sete anos de ministério incluindo os dois de estágio e idade máxima de setenta anos, com exceção dos Conselheiros Nacionais do Conselho Pastoral e do Presidente da Direção Nacional, os quais só poderão ser eleitos de entre os associados individuais com mais de doze anos de ministério.