Esse tratado, com um país com uma larga tradição protestante, garantia algum privilégio e conforto aos crentes reformados, sendo diversas vezes usado por figuras como Robert Reid Kalley e Henry Maxwell Wright, quando foram acusados pelas autoridades portuguesas de crime de desobediência na vertente religiosa.[21]
Kalley, por exemplo, era um médico no Funchal,[22] que, a par da sua profissão, exerceu uma ação meritória ao nível da assistência e do apoio de natureza espiritual, culminando na formação de uma comunidade na ilha da Madeira, suscitando a reação das autoridades. Estas, através de diversos meios, envidaram esforços para limitar a atividade deste missionário,[23] tendo este defendido então que “examinado o Tratado ultimamente concluído entre o Governo Português e o S. M. Britânica, assim como a Constituição, ora em força neste país … não me é possível descobrir, nem em um, nem em outra, o menor direito para uma proibição”[24].
Na esteira do Estado, a própria Igreja Católica promoveu a perseguição aos crentes reformados, muito embora os últimos fossem uma minoria. O último quartel do século XIX foi pródigo neste avultar reacionário, com generalizações corrosivas, catalogando os protestantes de “o outro” ou “eles”, valendo-se de metáforas demolidoras como “lobos” e “fanáticos”[25]. As acusações chegaram ao auge através do seguinte libelo: “A verdadeira religião é necessário que tenha os seguintes requisitos: um corpo de doutrina divinamente inspirada; magistério infalível; meios sobrenaturais de santificação; sacerdócio legítimo comissão divina; e associação privilegiada”[26] e continua a sua sistematização acusatória: “Todos eles tem a nossa santa Religião Católica Apostólica Romana, e o protestantismo nem um único deles possui; e portanto é o catolicismo a única religião verdadeira, e o protestantismo não passa de uma seita herética, ou antes de negação da religião”[27].
[21] Quando acusados, ambos os missionários recorreram ao tratado para se defenderem das acusações, invocando inclusive a ambiguidade da Carta Constitucional e o tratado comercial, que defendia os protestantes ingleses (R. R. Kalley, Uma Exposição de Factos, 1843, p. 3; Arquivo Histórico Diplomático,Ministério dos Negócios Estrangeiros, Reclamações Inglesas (1854-1901), proc. Henry Maxwell Wright).
[22] Outros casos poderiam ser exemplificados, como o do americano Manuel Melim, que foi pronunciado em 1886, igualmente na Madeira, por injúrias de natureza verbal e pública atentatória à religião do reino, por iniciativas de pendor proselitista. Tendo sido condenado, apelou, contudo, ao Supremo Tribunal, sendo apoiado pela legação americana em Lisboa (Arquivo Histórico Diplomático, Reclamações Inglesas (1854-1901), proc. Henry Maxwell Wright). Outro caso digno de menção foi o de Diogo Cassels, um cidadão português de origem escocesa, que durante a segunda metade do século XIX realizou obra evangelizadora de monta em Vila Nova de Gaia. Também ele foi condenado por atividades prosélitas, acabando por recorrer e por ser posteriormente absolvido (R. M. Leite, op. cit., p. 44).
[23] A par das atividades prosélitas desenvolvidas por Kalley e outros protestantes, constituiu também crime aos olhos das autoridades da altura a distribuição de Bíblias, considerada um instrumento de propaganda.
[24] R. R. Kalley, Uma Exposição de Factos,1843, p. 7.
[25] Dom J. M. P. A. Pimentel, Carta Pastoral sobre o Protestantismo,1885, p. 5
[26] Idem, ibidem, p. 2.
[27] Idem, ibidem, p. 2.