Cristianismo evangélico: da exclusão à construção de um espaço social em Portugal, numa convergência estratégica com o republicanismo

Cristianismo evangélico: da exclusão à construção de um espaço social em Portugal, numa convergência estratégica com o republicanismo

Neste lote seleto, os cristãos evangélicos aparecem, desde logo, na primeira linha, sendo dos primeiros a saudar o novo regime, através de seus mais altos representantes.[41] Os sucessivos decretos laicizantes que visavam a família, como a lei do divórcio, do registo civil, assim como da abolição do juramento religioso, do domingo enquanto dia santificado, entre outros, iriam eclodir na da Lei da Separação do Estado e da Igreja.[42]

Para os cristãos reformados, o estabelecimento do regime republicano, bem como das leis laicas, sobretudo a de separação do Estado e da Igreja, representaram no universo em causa um passo fundamental na assunção de liberdade de culto. O Ministro da Justiça de então, o emblemático Afonso Costa, teria dito aos protestantes: “Eu congratulo-vos! Agora tem um campo aberto para trabalhar”[43].

Pedra angular de inclusão e de liberdade de culto, para as comunidades evangélicas, foi a Lei da Separação da Igreja e do Estado, que constituiu a base para um longo articulado espraiado ao longo de sete capítulos, sobrepondo a autoridade civil aos poderes eclesiásticos e dando liberdade aos grupos marginais, como os protestantes: “liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitem em território português”[44].


[41] A laicização, recebida com indignação pela Igreja Católica, fomentando a reação, não será vista da mesma forma por outros sectores religiosos, como, por exemplo, os protestantes. Não sendo defensores de qualquer tipo de regime, os protestantes reconheceram o valor do estabelecimento da República em Portugal, devido às promessas de igualdade, sobretudo religiosa. No ideário religioso e social dos protestantes reclamava-se a liberdade de culto e de associação (esta última, cara aos valores republicanos), bem como a educação integral, elemento que sempre diferenciou os protestantes e os católicos naquele período, algo que já vinha do tempo das luzes. Sobre esta temática de uma construção de espaços de pluralidade religiosa entre protestantes e republicanos e a famosa Lei da Separação da Igreja e do Estado e todas as repercussões suscitadas. Vide: R. M. Leite, op. cit.. Como sinal de aproximação das partes, veio uma delegação de elementos de nomeada do Norte do país saudar o Governo Provisório, a qual foi recebida pelo Presidente do Governo Provisório, Teófilo Braga, e pelo Ministro da Justiça, Afonso Costa, o que não deixa de ser significativo, visto serem dos mais emblemáticos do governo e, no caso do último, o que mais empreendeu ações no terreno social. As medidas deste governante foram consentâneas com os auspícios protestantes(O Século, 21 out. 1910, p. 2).

[42] A. Morgado, Legislação Republicana ou as Primeiras Leis da República,1910; M. L. B. Moura, A Guerra Religiosa na Primeira República, 2010, p. 55.

[43] A. Costa, Arquivo Histórico Diplomático, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Correspondência, anexo ao ofício n.º 93, 1911.

[44] “Lei da Separação da Igreja e do Estado – Decretada pelo Governo Provisório da República Portuguesa em 20 de abril de 1911”, p. 2.

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