Cristianismo evangélico: da exclusão à construção de um espaço social em Portugal, numa convergência estratégica com o republicanismo

Cristianismo evangélico: da exclusão à construção de um espaço social em Portugal, numa convergência estratégica com o republicanismo

Todas as outras religiões serão permitidas aos Estrangeiros com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo”[5].

Há nestes articulados uma manifesta incoerência de princípios, visto que consagravam os direitos fundamentais do cidadão, mas impunham-lhes simultaneamente o culto a professar.[6] O Estado dito moderno, em Portugal, manteve-se confessional, acabando por representar a continuidade da marginalização de outras confissões religiosas, distanciando-as e confinando-as a um exercício de cidadania do foro privado. Portanto, a estruturação e o progresso das comunidades evangélicas em Portugal ao longo da centúria de oitocentos fez-se sob o signo da exclusão constitucional da nacionalidade.

Face ao exposto, a incongruência da Carta nesta matéria, desde quase meados do século XIX até ao princípio do século XX, serviu tanto aos intentos do lado dos que defendiam a religião do reino, como ao daqueles que advogavam o princípio de liberdade religiosa.[7] Não obstante a confessionalidade do Estado português durante a Monarquia Constitucional, o cristianismo protestante implementou-se paulatinamente, ainda que como um grupo ultraminoritário no espaço sociocultural português. Nos seus inícios, foi catalogado como um elemento desnacionalizador, para progressivamente ser considerado herege, culminando, pela integração num regime de tolerância e liberdade de culto, numa plataforma de confluência com o republicanismo. Este processo acompanhou, em grande medida, a contemporaneidade do país, tornando a questão da liberdade religiosa um assunto amplo, complexo, muito embora, empolgante.[8] Após pequenos avanços e retrocessos, a conjuntura finissecular e a implantação da República, em 1910, com destaque para a sua Lei da Separação do Estado e da Igreja, de 1911,[9] redefiniram o papel e a sociabilidade da religião em Portugal, sobretudo no que concerne ao protestantismo.


[5] Idem, ibidem, p. 105.

[6] Idem, ibidem, p. 136.

[7] A resposta às contradições de ordem teórica da Carta Constitucional, assim como os seus direitos e privilégios, não se centraram na contradição latente, dado que a ambiguidade acabou por servir aos intentos de aglutinação. Naquilo que a mesma não consignava, pulverizou-se na adoção de métodos diversos, como, por exemplo, na assinatura de tratados específicos, na promulgação do Código Penal, bem como nas práticas dos poderes judicial, social e cultural (R. M. Leite, Representações do Protestantismo na Sociedade Portuguesa Contemporânea, 2009,pp. 23-24).

[8] Os contributos para uma análise histórica do protestantismo em Portugal são diversos, seja no âmbito do próprio protestantismo, seja numa ótica académica. Vide alguns exemplos: M. P. Cardoso, Cem Anos de Vida: 1870-1970. Subsídios para a História da Reforma em Portugal, 1975; V. Neto, O Estado, a Igreja e a Sociedade em Portugal: 1832-1911; L. A. Santos, “Pluralidade religiosa. Correntes cristãs e não-cristãs no universo religioso português”, 2001; P. Branco, Movidos pelo Espírito: Líderes Pentecostais em Portugal, 1906-1986, e suas convenções, 1939-2013, 2013.

[9] Para uma análise exaustiva da temática, sugerimos que se consulte: L. S. Matos, A Separação do Estado e da Igreja, 2011.

Páginas: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

× Featured Image